A Liga Portuguesa de Futebol proibiu, em junho passado, qualquer participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas televisivos de comentário desportivo. A SIC considerou a prática ilegal e levou o processo ao Tribunal Arbitral do Desporto que vem agora dar-lhe razão.
De acordo com o acórdão, a que a imprensa teve acesso, o Tribunal considerou que os regulamentos disciplinar e de competições referentes a esta matéria violam «claramente» a constituição e a lei da televisão uma vez que colocam em causa a liberdade de expressão e a liberdade de programação.
Ao Correio da Manhã, a Liga dos Clubes prometeu analisar o acórdão sem comprometer, no entanto, se recorrerá ou não na próxima semana. A instituição desportiva esclarece, ainda, que a sua intenção «nunca foi nem será limitar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa».