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Polémica! SIC transmite informação errada e recusa direito de resposta

Duarte Costa
7 min leitura
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A SIC, nomeadamente a direção de informação do canal, está envolvida numa polémica com Nuno Melo.

Em causa está a emissão de uma grande reportagem relacionada com o Partido Chega, ‘A Grande Ilusão’, da SIC, cujo autor é o jornalista Pedro Coelho. Nela, é referido que o eurodeputado Nuno Melo “também integrou o painel de conselheiros” de uma fundação, “mas pediu para sair” assim que lhe foi perguntado o que se encontrava ali a fazer.

Rapidamente, Nuno Melo publicou um esclarecimento na rede social Facebook e apelou a um direito de resposta.

“Ontem [segunda-feira], numa reportagem sobre o Chega emitida pela SIC, foi dito a propósito de uma determinada fundação o seguinte:
«O Eurodeputado Nuno Melo também integrou o painel de conselheiros, mas pediu para sair, assim que lhe perguntamos o que lá estava a fazer». Acontece que o que a SIC noticiou é absolutamente FALSO“, garantiu.

“Em primeiro lugar, o jornalista não me perguntou coisa nenhuma. Na verdade, nem falou diretamente comigo. Em segundo lugar, nunca fiz parte da fundação em causa, que curiosamente até se diz na peça, tão pouco existe formalmente. Ou seja, facto: não faço, nunca fiz parte da mencionada fundação (o que nem sequer teria mal, tendo em conta os manifestos fins altruístas e a circunstância da anunciada disponibilidade de pessoas de diferentes partidos, nomeadamente do PSD, para a integrarem)”, continuou.

“Sendo o jornalismo feito de suposto rigor, a mentira transmitida, com fito mais do que óbvio, há de ser outra coisa qualquer”, acrescentou ainda o político.

Direito de resposta é recusado pela SIC

Entretanto, através da mesma plataforma da Internet, Nuno Melo acusou Ricardo Costa, diretor de informação do canal, de não lhe permitir um direito de resposta.

Acabo de ser notificado pela SIC, através do seu diretor Ricardo Costa, da recusa de publicação do direito de resposta que enviei, para reposição da verdade, em relação à mentira transmitida na Grande Reportagem do passado dia 11“, referiu.

Lamentavelmente, o Dr. Ricardo Costa não percebe que o Direito de Resposta não é um favor. É um Direito de quem é visado falsamente pela comunicação social, com consagração constitucional (art.º 37 da CRP) e legal ( art.º 65º e seguintes da Lei nº 27/2007)”, alertou.

Depois, mencionou os “caricatos” argumentos apresentados “pela SIC e pelo Dr. Ricardo Costa“. Confira aqui:

Primeiro argumento da SIC – inexistem referências, ainda que indiretas, que possam afetar a minha reputação ou bom nome. Quer dizer, elaboram uma reportagem titulada expressivamente como ‘A Grande Ilusão: Cifrões e Outros Demónios’, desenvolvem uma narrativa à volta de uma espécie de manto negro da política, com ligações obscuras de um partido, o Chega, a diversas pessoas e entidades, ficcionam neste contexto o meu envolvimento numa fundação de que dizem fiz parte, mas saí, todavia, nada disso constitui referência, ainda que indireta, que possa afetar a minha reputação ou o meu bom nome. É não ter noção;

Segundo argumento da SIC – não foram feitas quaisquer referências inverídicas ou erróneas que me digam respeito; Ora bem, na peça diz-se expressamente: «O Eurodeputado Nuno Melo também integrou o painel de conselheiros, mas pediu para sair, assim que lhe perguntamos o que lá estava a fazer». Acontece que nunca fui conselheiro da dita fundação, nem alguém da SIC falou alguma vez comigo diretamente. Mas para a SIC, nada disto é inverídico ou erróneo. Surreal;

Terceiro argumento da SIC – obtiveram informação «prestada pela própria assessoria do PPE» nos termos da qual foi garantido que o Dr. Nuno Melo não fazia parte da Fundação de Paço. Significa então que obtiveram informação por terceiros e mesmo neste caso, expressamente esclarecendo que nunca fiz parte da Fundação de Paço. No entanto, em vez desta informação, transmitiram o seu oposto, informando que integrei o painel de conselheiros, mas pedi para sair. Assim de faz o rigor na informação da SIC;

Quarto argumento da SIC – a Fundação do Paço não foi ainda objeto de constituição, pelo que consideram que os telespectadores perceberam efetivamente que não cheguei a ser, de facto, conselheiro consultivo daquela «pessoa coletiva». A contradição é tão absurda, que impressiona seja sequer invocada. Começam por afirmar falsamente que fiz parte de uma fundação, mas saí, e para evitarem o direito de resposta respondem que o meu bom nome não foi posto em causa, porque afinal nunca integrei a fundação, já que nem sequer existe. Ridículo;

Quinto e último argumento da SIC – só poderia exercer direito de resposta num número máximo de 24 palavras.

Nesta parte, o que o Dr. Ricardo Costa não percebe é que a pequena parte da peça referente à fundação que traduz o contexto em que me inseriram é tratada em muito mais do que 24 palavras e muito mais do que as utilizadas no direito de resposta recusado. Por outro lado, a comunicação em televisão é feita de palavras, mas também de imagem, que não é traduzível num «conta-palavras».

A reposição da verdade em 24 palavras é simplesmente impossível e nisso, a invocação da limitação um óbvio abuso de direito. Finalmente, a lei é expressa, obrigando o órgão de comunicação social a notificar o visado para reduzir o texto à dimensão que considere permitida, coisa que nunca foi feita.

Não obstante, que um órgão de comunicação social que se quer de referência se escude num argumento formal, para evitar que a verdade prevaleça, traduz só por si a mais eloquente e deplorável afirmação da má-fé e de defesa da mentira. Tudo dito, pela decência e pela verdade, segue obviamente uma queixa para a ERC”.

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Acabo de ser notificado pela SIC, através do seu director Ricardo Costa, da recusa de publicação do direito de resposta…

Posted by Nuno Melo on Thursday, January 14, 2021