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TVI alvo de críticas pela ERC

A Televisão
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A divulgação de fotografias e vídeos de um homícidio em Oliveira do Bairro, no passado mês de Fevereiro provocou um “puxão de orelhas” por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação social à televisão de Queluz de Baixo, bem como ao jornal Correio da Manhã, avança o Diário de Notícias.

As imagens do avô com a neta ao colo a matar o genro, num parque público em Oliveira do Bairro, ficaram na memória de quem teve acesso ao Correio da Manhã desse dia, em papel e Internet e de quem viu o vídeo na TVI. Por tudo isto, a ERC decidiu instaurar um processo contra-ordenacional aos dois meios de comunicação social, reprovando veemente a conduta de ambos.

O Conselho Regulador da ERC deliberou considerar que a estação de Queluz de Baixo violou, de modo particularmente criticável, os limites à liberdade de programação, que segundo a Lei de Televisão, só deve ceder em situações muito contadas e de gravidade indesmentível”, determinando, em consequência, a instauração do referido processo, considerando ainda que “o momento da morte constitui uma das circunstâncias mais privadas experienciadas por qualquer ser humano”.

Em relação ao Correio da Manhã, o Conselho Regulador “entende que a exibição do video na edição electrónica do jornal e a publicação das imagens na edição impressa não são justificadas por interesse público noticioso, tendo antes consistido na exploração de um acontecimento dramático, violento, chocante, com a finalidade de impressionar os leitores/ espectadores”, reprovando “veementemente a actuação do Correio da Manhã e recomenda-lhe o escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da prática jornalística, que impõe desde logo, o dever de respeitar a dignidade humana e a intimidade dos cidadãos, nomeadamente das vítimas de crimes, bem como o dever de rejeitar o sensacionalismo”.

No mesmo comunicado pode ler-se ainda que “por esse motivo, os órgãos de comunicação social devem preservar do olhar público o acto de morrer – ou acto de ser morto – salvo se houver um imperativo que imponha o conhecimento de tais imagens, o que não era o caso”. Para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social “seria possível narrar o acontecimento sem exibir o vídeo”.

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