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Reportagem de Ana Leal sobre reorientação sexual “desrespeitou várias exigências”

A. Oliveira
4 min leitura
Reprodução

A reportagem de Ana Leal sobre as terapias de reorientação sexual praticadas por psicólogos da Igreja Católica terá desrespeitado “várias exigências jurídicas e deontológicas”, de acordo com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). 

A convicção do órgão regulador foi avançada em deliberação de 5 de junho com o Conselho Regulador a dar “como assente que a reportagem ‘Grupo secreto quer ‘curar’ homossexuais’, emitida em 10 de janeiro de 2019 pelo serviço de programas generalistas TVI (…) se socorreu em boa medida de registos de som e imagem obtidos por via dissimulada, captados em locais sujeitos a reserva de acesso”.

O conselho sublinha ainda que a “difusão pública não assegurou os cuidados adequados à preservação do anonimato dos visados, não sendo, além do mais, claras as motivações do autor das referidas gravações, nem a natureza da relação existente entre este e a jornalista Ana Leal e o operador TVI”.

O regulador dá como “assente que a realização e exibição da dita reportagem põe em causa direitos fundamentais de vários intervenientes na mesma, em concreto, os direitos à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada, à identidade pessoal e ao bom nome e reputação, a par das próprias liberdades de religião e de culto e de escolha e exercício de profissão”.

“Com as devidas adaptações, as considerações antecedentemente expressas são aplicáveis ao debate entretanto transmitido no serviço de programas TVI24, porque baseado na referida reportagem e porque a sua realização não teria sido possível sem aquela ou teria obtido menor impacto”, assinala também.

Deixando de parte qualquer avanço judicial, por não lhe competir, a ERC refere que “pertence ao foro judicial o apuramento de eventuais ilícitos de natureza cível ou criminal que possam resultar do presente caso” e “retiram-se do caso vertente indícios suficientes, no plano penal, que aconselham ou impõem a sua comunicação às autoridades competentes”.

Sobre as deliberações tomadas, o regulador avança que irá “dar conhecimento desta deliberação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista [CCPJ], para os fins para esta tidos convenientes” e sinaliza “o presente caso para consideração nos próximos relatórios de avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que o operador TVI se encontra vinculado”.

Na recomendação feita à TVI, o regulador indica que se concluiu que “na produção e transmissão das peças referidas o operador TVI desrespeitou várias exigências jurídicas e deontológicas a cujo cumprimento está obrigado no exercício da sua atividade”.

O regulador deixou também um conjunto de recomendações ao operador de televisão: “Em consonância, o Conselho Regulador recomenda ao operador televisivo TVI o cumprimento das regras jurídicas e deontológicas a que está obrigado e o respeito escrupuloso dos direitos fundamentais de terceiros em programas transmitidos sob a sua responsabilidade”.

Recorde-se que, aquando da emissão da reportagem, tanto a ERC como a CCPJ receberam várias queixas contra a jornalista Ana Leal, a sua equipa e a TVI. A CCPJ avançou mesmo com a informação de que teria recebido cerca de 600 queixas.

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