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Decisão tomada! TVI é condenada após violar a Lei da Televisão

Duarte Costa
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A TVI cometeu duas infrações e foi condenada ao pagamento de 67 500 euros.

A ERC – Entidade Reguladora Para a Comunicação Social condenou a TVI pela prática de duas infrações, em 2016, respeitantes à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Em causa, a colocação de produtos nos formatos ‘Você na TV‘, a 17 de fevereiro, e no ‘Querido, Mudei a Casa‘, a 20 de novembro do mesmo ano.

No primeiro caso, segundo apurou o jornal Correio da Manhã, a ERC acusou a estação de Queluz de Baixo de publicitar os serviços de produtos de uma clínica dentária sem estarem devidamente identificados como publicidade. Resultado? Uma multa de 37 500 euros.

Já no segundo, foram ultrapassados os limites para a figura da ajuda à produção com um anunciante, uma instituição financeira. A TVI justificou-se ao referir que o programa foi encomendado a uma produtora externa e que não tinha conhecimento da colocação do produto em causa, mas de nada lhe valeu. Uma multa de 30 mil euros.

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