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Cristina Ferreira perde processo judicial contra o Fisco

Alexandra Gomes
3 min leitura
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Cristina Ferreira foi obrigada a pagar 161 mil euros ao fisco por retenções indevidas de IRS. A apresentadora recorreu mas perdeu o processo judicial contra a Autoridade Tributária.

Cristina Ferreira não perde o sorriso e quem liga a televisão para a ver acredita que tudo lhe corre bem, mas não é bem assim. A diretora de Ficção e Entretenimento da TVI foi obrigada a pagar 161 mil euros ao Fisco depois de uma inspeção à sua empresa, Amor Ponto. Segundo a revista TV Mais, em causa estarão retenções na fonte de IRS, relativas aos anos de 2015 e 2018.

Não satisfeita, a apresentadora entrou numa luta judicial com a Autoridade Tributária para tentar não pagar o valor referido, no entanto, a sua defesa não foi aceite e perdeu a batalha. Assim, para além de não reaver os cerca de 161 mil euros ainda teve de pagar 3672 euros de custos do processo.

Em causa no processo estão gastos suportados pela empresa de Cristina que “pertencem à esfera individual da sua sócia-gerente“, pode ler-se na decisão arbitral do processo a que a TV Mais teve acesso. Estas despesas referem-se a gastos de construção e decoração da casa onde  a apresentadora vive com o filho Tiago, despesas pessoais de produtos alimentares, de uso doméstico e vestuário, gastos em deslocações e estadas e gastos relativos a consumos de eletricidade

Em relação às suas viagens, Cristina Ferreira explicou que quem a acompanha o faz por motivos profissionais. No entanto, também aqui a apresentadora falhou em provar uma “conexão concreta e específica com os terceiros que acompanharam a sócia-gerente nas deslocações pagas pela requerente (incluindo diversos familiares diretos) e a atividade fotográfica e de apoio profissional àquela“.

Na decisão divulgada pela revista pode ler-se ainda que a empresa Amor Ponto “refugiou-se na notoriedade da sócia-gerente, conhecida figura pública, para afirmar genericamente que quem a acompanhasse nas viagens o faria a título profissional, nomeadamente para tirar fotografias divulgadas nos meios de comunicação“. Em relação aos consumos pessoais “não foi apresentada qualquer justificação“.

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