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Concursos 760 e 761 em risco. SIC e TVI apanhados de surpresa

A Televisão
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Reprodução

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, fez uma recomendação ao Governo onde sugere a proibição dos concursos televisivos que utilizam números de telefone de valor acrescentado (760 e 761). A SIC e a TVI reagiram através de um comunicado em conjunto.

Maria Lúcia Amaral defende que a realização dos concursos com “linhas telefónicas da gama 760 e 761” devem ser inviabilizados. “A proteção acrescida dos consumidores é tanto mais importante quanto, por força da atual pandemia provocada pela covid-19, o confinamento proporciona uma maior disponibilidade das pessoas para participarem neste tipo de concursos”, defendeu ainda a Provedora de Justiça.

Esta sexta-feira, dia 13, as estação privadas de televisão reagiram através de um comunicado em conjunto.

Leia o comunicado da SIC e TVI na integra:

Os operadores televisivos SIC e TVI foram surpreendidos pela notícia da emissão, pela Provedora de Justiça, da Recomendação n.º 7 / B / 2020 (com o assunto: “Concursos e passatempos – Linhas telefónicas 760/761 – Proteção dos consumidores”), com implicações significativas na sustentabilidade económico-financeira das respetivas atividades, mas sobre a qual não foram sequer consultados ou ouvidos.

 

A Recomendação carece de fundamentação, não se baseia em elementos técnicos objetivos e omite o facto de os operadores de televisão cumprirem com o quadro legal aplicável a esta atividade, a qual é sujeita à intervenção regulatória de diversas entidades, além das obrigações assumidas pelas televisões e que decorrem da autorregulação em vigor.

 

Adicionalmente, a Recomendação omite que as chamadas para os números da gama 760-761 foram e são utilizadas frequentemente para campanhas de sensibilização e de angariação de receitas para fins de interesse público e de solidariedade, sem qualquer ganho para os canais de televisão.

 

A proibição da realização dos concursos televisivos que recorrem à utilização de chamadas para os números da gama 760-761, tal como proposto pela Provedora de Justiça, em plena pandemia e crise económica e social, teria um forte impacto sobre os operadores televisivos SIC e TVI e sobre outros elementos da cadeia de valor, com um consequente aumento na precariedade em todo o setor do audiovisual, provocando ainda uma queda significativa em receitas fiscais para o Estado.

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