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Casados à Primeira Vista: Produtora defende especialista e responde a Ordem dos Psicólogos

Pedro Vendeira
3 min leitura

A produtora do programa Casados à Primeira Vista quebrou o silêncio e defende o neuropsicólogo Alexandre Machado, um dos especialistas do programa da SIC, que tem estado envolvido em polémica com a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).

A razão da polémica, é que segundo a OPP, Alexandre Machado é psicólogo estagiário e só pode ser apresentado como tal. «O Dr. Alexandre Machado apenas se poderá apresentar enquanto Psicólogo Júnior (isto é, psicólogo estagiário), não podendo apresentar mais nenhum outro título obtido em Portugal», disse, fonte oficial da Ordem.

Shine Ibéria Portugal, produtora do programa da SIC pronunciou-se sobre esta situação.

«O Dr. Alexandre Machado é um cidadão Britânico, Psicólogo, Especialista Operações Psicológicas Militares nas valências de Analise Comportamental e Mediação de conflitos, Mestre em Neuropsicologia pela Universidade Católica de Lisboa e Doutorando em Ciências da Cognição e da Linguagem pela Universidade Católica de Lisboa.

Residente no Reino Unido e Portugal, é membro da British Psychological Society desde 2015, tendo o estatuto de Psicólogo Efetivo ( Chartered Member). Com a decisão da abertura de uma unidade clinica em Portugal, inscreve-se na Ordem dos Psicólogos Portugueses em 2017, tendo já concluído o obrigatório período de estágio e relatório final, aguardando a conclusão do processo destinado a novos membros com a participação num curso online, que tem a duração de um mês.

Apesar de não existir intervenção psicológica no programa, mas sim consultadoria e das avaliações terem sido feitas em ambiente clinico, lembramos que  o exercício de profissionais cujas habilitações tenham sido obtidas no estrangeiro está regulado nas Diretivas Europeias 2005/36/CE e 2013/55/EU (transpostas para o enquadramento legal português nas Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, alterada pelas Leis n. 41/2012, de 28 de Agosto, e 25/2014, de 2 de Maio, respectivamente), bem como nos Estatutos e Regulamento de Inscrição, pelo que, enquanto não transitar para Membro Efectivo, a sua actividade poderá enquadrar-se no âmbito da prática esporádica em Portugal por parte de pessoas com formação no EEE, sendo que:

– Os profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvam atividades comparáveis à atividade profissional de psicólogo regulada pelo presente Estatuto podem exerce -las, de forma ocasional e esporádica, em território nacional, em regime de livre prestação de serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, alterada pelas Leis n. 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio (Lei n.º 138/2015, Art.º 63, n.º 1).

– Os profissionais referidos no número anterior podem fazer uso do título profissional de psicólogo e são equiparados a psicólogos, para todos os efeitos legais, exceto quando o contrário resulte das disposições em causa (Lei n.º 138/2015,Art.º 63, n.º 2).»

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Amante da tecnologia e apaixonado pela caixinha mágica desde miúdo. pedro.vendeira@atelevisao.com