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RTP excedeu limite para publicidade em 2016

Kátia Martins
3 min leitura

As conclusões de uma auditoria encomendada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) à empresa Mazars & Associados – SROC, S.A., que visa assegurar o cumprimento do contrato de serviço público, demonstram que «a concessionária cumpriu a generalidade das obrigações» em 2016.

Na globalidade, «as opções de programação dos dois canais do operador público de televisão [RTP1 e RTP2] foram coerentes com os requisitos dos serviços de programas generalistas, verificando-se que proporcionaram a complementaridade prescrita no contrato de concessão». Por sua vez, «a RTP3 cumpriu a exigência contratual de fornecer uma informação de referência e alternativa face à oferta de mercado», acrescenta o relatório.

Já em relação às três rádios de serviço público – Antena 1, Antena 2 e Antena 3 -, a auditoria mostra que as exigências colocadas pelo Estado «foram por estas respondidas na sua programação anual em 2016». Além disso, «acompanharam as inovações tecnológicas e encontraram-se disponíveis a partir do portal da RTP, nos respetivos sítios na internet e também nas redes sociais», como previa o contrato com o Estado.

Porém, «relativamente ao limite de tempo reservado à publicidade comercial, aplicável ao serviço de programas RTP1, o único da concessionária sujeito ao máximo de seis minutos por hora, contabilizaram-se 43 ocorrências de incumprimento, que totalizaram um excesso de 808 segundos face ao limite de 360 segundos imposto por lei».

«Contudo, se forem contabilizadas todas as ocorrências em que o limite foi ultrapassado, verifica-se incumprimento em 356 ocorrências, o que representa um total anual de 1.468 segundos excedidos para além do limite definido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e Televisão», indica o relatório. Ou seja, no ano passado, a RTP excedeu em cerca de 24 minutos o limite para publicidade comercial.

As conclusões da auditoria, agora reveladas pela ERC na sua página na internet, apontam ainda outras situações de incumprimento ou de cumprimento parcial, como as referentes às obrigações de transmitir 16 horas semanais (RTP1) ou 20 horas semanais (RTP2) de programas com legendagem para pessoas com deficiência auditiva.

Perante estas conclusões, o Conselho Regulador da ERC recomenda que a RTP melhore com vista ao «escrupuloso cumprimento das obrigações contratuais de diversidade de programação em todos os seus serviços de programas, nomeadamente no que diz respeito à garantia de acesso de públicos com necessidades especiais a todos os programas».

Além disso, «não podem também deixar de merecer uma chamada de atenção os incumprimentos registados nos limites de tempo reservado à publicidade comercial, que carecem ainda de correção», sublinha a ERC.

Redactor.