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Portugal pode ser sancionado por violação dos limites da publicidade

David Ferreira
2 min leitura

A possibilidade foi avançada pela Comissão Europeia (CE) e aplica-se a todos os países que desrespeitam o limite de 12 minutos de publicidade por hora imposto por Bruxelas. A notícia foi avançada pelo jornal Público e cita o primeiro relatório sobre a aplicação da directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, onde se pode ler, “o limite dos 12 minutos para os spotspublicitários é claramente desrespeitado”, diz o relatório.

Ainda que faça um balanço positivo quanto à forma de aplicação desta diretiva que permite que conteúdos audiovisuais circulem livremente e proíbe o incitamento ao ódio e protege os menores contra conteúdos prejudiciais, foram detectadas várias infrações, “Com base nestas constatações, foram enviados ofícios aos Estados-Membros em causa, estando as trocas de argumentos ainda em curso. A Comissão continuará a fiscalizar o cumprimento, pelos Estados-Membros, das regras de publicidade e, se necessário, dará início a processos de infracção”, segundo pode ler-se no referido relatório.

Esse relatório teve como base uma análise feita a 100 dos spots mais emitidos em 8 estados-membros e teve como uma das conclusões em que entre 21 a 36 por cento dos anúncios foram encontrados casos de representações estereotipadas dos papéis dos homens de mulheres na sociedade. Mais raras, mas não inexistentes são as regras relativas à proteção de menores em spots publicitários, como pode ler-se no documento, “Raramente foram desrespeitadas”.

Em 2013, estas regras podem vir a ser alteradas, sendo uma das possíveis novas regras a proibição de publicidade protagonizada por crianças e dirigida a essa faixa etária em televisão e nos jornais dos canais generalistas de todos os Estados-Membros da União Europeia.

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