O modo como a CMTV retratou a morte de Sara Carreira motivou várias críticas e um processo na ERC. A Entidade Reguladora Para a Comunicação Social já deliberou e acusou o canal de violar a Constituição Portuguesa.
Sara Carreira morreu no dia 5 de dezembro de 2020, aos 21 anos, vítima de um acidente de automóvel. Durante três dias, segundo um documento da ERC ao qual o A Televisão teve acesso, a CMTV emitiu “50 segmentos televisivos” sobre a morte da cantora, por entre os quais se destaca um total de “19 horas e 25 minutos” de transmissão (referente aos dias 5, 6 e 8 de dezembro desse ano).
No primeiro dia, refere a ERC, a CMTV optou por não divulgar, de imediato, a identidade da vítima, mas houve detalhes que foram noticiados e que permitiam a pessoas próximas de Sara descobrirem que dela se tratava. Por entre alguns exemplos, a entidade que regula a comunicação social referiu os nomes de Bárbara Bandeira, Diana Lucas (irmã de Ivo Lucas) e até a matrícula do carro acidentado.
“A certa altura, durante uma das ligações em direto para o local do acidente, a imagem mostra o referido jipe a ser rebocado, sendo visível a sua matrícula traseira. Esta imagem é repetida diversas vezes ao longo do segmento noticioso“, lê-se no documento.
“Cerca das 23h32, na última ligação em direto deste segmento para o Hospital de Santarém, a jornalista refere que, junto às personalidades anteriormente referidas, se encontram «alguns elementos da família Carreira», informação que repete mais três vezes“, acrescentou.
“A identificação de tais elementos não se revela consentânea com a proclamada reserva da identidade da vítima mortal, na medida em que, sobretudo os seus familiares conseguiriam associá-los à jovem com manifesta facilidade“, considerou ainda a ERC.
Desse modo, a Entidade Reguladora Para a Comunicação Social acusou a CMTV de não fugir ao sensacionalismo e de desrespeitar “o direito à reserva da intimidade da vida privada, violando o disposto no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa“.
Nesse sentido, foi pedido ao canal que “respeite escrupulosamente o direito à privacidade, abstendo-se de difundir elementos que permitam a identificação de vítimas mortais de acidentes antes do seu conhecimento, por parte dos familiares, pelas vias oficiais e que paute a cobertura informativa dessas ocorrências por estritas razões de interesse público, abstendo-se de emitir repetidamente, com apelo a elementos emocionais, notícias que põem em causa direitos de terceiros“.
Ainda antes da deliberação final da ERC, a CMTV alegou que fez “uma cobertura jornalística isenta e rigorosa do acidente mor[t]al verificado na A1, tendo desde logo verificado a identidade da vítima mortal em causa, a artista Sara Carreira“, e que teve todo o cuidado em esconder a identificação de quem se tratava.
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