Morte de Sara Carreira: ERC acusa a CMTV de desrespeitar a Constituição Portuguesa

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O modo como a CMTV retratou a morte de Sara Carreira motivou várias críticas e um processo na ERC. A Entidade Reguladora Para a Comunicação Social já deliberou e acusou o canal de violar a Constituição Portuguesa.

Sara Carreira morreu no dia 5 de dezembro de 2020, aos 21 anos, vítima de um acidente de automóvel. Durante três dias, segundo um documento da ERC ao qual o A Televisão teve acesso, a CMTV emitiu “50 segmentos televisivos” sobre a morte da cantora, por entre os quais se destaca um total de “19 horas e 25 minutos” de transmissão (referente aos dias 5, 6 e 8 de dezembro desse ano).

No primeiro dia, refere a ERC, a CMTV optou por não divulgar, de imediato, a identidade da vítima, mas houve detalhes que foram noticiados e que permitiam a pessoas próximas de Sara descobrirem que dela se tratava. Por entre alguns exemplos, a entidade que regula a comunicação social referiu os nomes de Bárbara Bandeira, Diana Lucas (irmã de Ivo Lucas) e até a matrícula do carro acidentado.

A certa altura, durante uma das ligações em direto para o local do acidente, a imagem mostra o referido jipe a ser rebocado, sendo visível a sua matrícula traseira. Esta imagem é repetida diversas vezes ao longo do segmento noticioso“, lê-se no documento.

Cerca das 23h32, na última ligação em direto deste segmento para o Hospital de Santarém, a jornalista refere que, junto às personalidades anteriormente referidas, se encontram «alguns elementos da família Carreira», informação que repete mais três vezes“, acrescentou.

A identificação de tais elementos não se revela consentânea com a proclamada reserva da identidade da vítima mortal, na medida em que, sobretudo os seus familiares conseguiriam associá-los à jovem com manifesta facilidade“, considerou ainda a ERC.

Desse modo, a Entidade Reguladora Para a Comunicação Social acusou a CMTV de não fugir ao sensacionalismo e de desrespeitar “o direito à reserva da intimidade da vida privada, violando o disposto no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa“.

Nesse sentido, foi pedido ao canal que “respeite escrupulosamente o direito à privacidade, abstendo-se de difundir elementos que permitam a identificação de vítimas mortais de acidentes antes do seu conhecimento, por parte dos familiares, pelas vias oficiais e que paute a cobertura informativa dessas ocorrências por estritas razões de interesse público, abstendo-se de emitir repetidamente, com apelo a elementos emocionais, notícias que põem em causa direitos de terceiros“.

Ainda antes da deliberação final da ERC, a CMTV alegou que fez “uma cobertura jornalística isenta e rigorosa do acidente mor[t]al verificado na A1, tendo desde logo verificado a identidade da vítima mortal em causa, a artista Sara Carreira“, e que teve todo o cuidado em esconder a identificação de quem se tratava.

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