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Morte de Sara Carreira: ERC acusa a CMTV de desrespeitar a ConstituiĆ§Ć£o Portuguesa

Duarte Costa
4 min leitura
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O modo como a CMTV retratou a morte de Sara Carreira motivou vĆ”rias crĆ­ticas e um processo na ERC. A Entidade Reguladora Para a ComunicaĆ§Ć£o Social jĆ” deliberou e acusou o canal de violar a ConstituiĆ§Ć£o Portuguesa.

Sara Carreira morreu no dia 5 de dezembro de 2020, aos 21 anos, vĆ­tima de um acidente de automĆ³vel. Durante trĆŖs dias, segundo um documento da ERC ao qual o A TelevisĆ£o teve acesso, a CMTV emitiu “50 segmentos televisivos” sobre a morte da cantora, por entre os quais se destaca um total de “19 horas e 25 minutos” de transmissĆ£o (referente aos dias 5, 6 e 8 de dezembro desse ano).

No primeiro dia, refere a ERC, a CMTV optou por nĆ£o divulgar, de imediato, a identidade da vĆ­tima, mas houve detalhes que foram noticiados e que permitiam a pessoas prĆ³ximas de Sara descobrirem que dela se tratava. Por entre alguns exemplos, a entidade que regula a comunicaĆ§Ć£o social referiu os nomes de BĆ”rbara Bandeira, Diana Lucas (irmĆ£ de Ivo Lucas) e atĆ© a matrĆ­cula do carro acidentado.

A certa altura, durante uma das ligaƧƵes em direto para o local do acidente, a imagem mostra o referido jipe a ser rebocado, sendo visĆ­vel a sua matrĆ­cula traseira. Esta imagem Ć© repetida diversas vezes ao longo do segmento noticioso“, lĆŖ-se no documento.

Cerca das 23h32, na Ćŗltima ligaĆ§Ć£o em direto deste segmento para o Hospital de SantarĆ©m, a jornalista refere que, junto Ć s personalidades anteriormente referidas, se encontram Ā«alguns elementos da famĆ­lia CarreiraĀ», informaĆ§Ć£o que repete mais trĆŖs vezes“, acrescentou.

A identificaĆ§Ć£o de tais elementos nĆ£o se revela consentĆ¢nea com a proclamada reserva da identidade da vĆ­tima mortal, na medida em que, sobretudo os seus familiares conseguiriam associĆ”-los Ć  jovem com manifesta facilidade“, considerou ainda a ERC.

Desse modo, a Entidade Reguladora Para a ComunicaĆ§Ć£o Social acusou a CMTV de nĆ£o fugir ao sensacionalismo e de desrespeitar “o direito Ć  reserva da intimidade da vida privada, violando o disposto no artigo 26.Āŗ da ConstituiĆ§Ć£o da RepĆŗblica Portuguesa“.

Nesse sentido, foi pedido ao canal que “respeite escrupulosamente o direito Ć  privacidade, abstendo-se de difundir elementos que permitam a identificaĆ§Ć£o de vĆ­timas mortais de acidentes antes do seu conhecimento, por parte dos familiares, pelas vias oficiais e que paute a cobertura informativa dessas ocorrĆŖncias por estritas razƵes de interesse pĆŗblico, abstendo-se de emitir repetidamente, com apelo a elementos emocionais, notĆ­cias que pƵem em causa direitos de terceiros“.

Ainda antes da deliberaĆ§Ć£o final da ERC, a CMTV alegou que fez “uma cobertura jornalĆ­stica isenta e rigorosa do acidente mor[t]al verificado na A1, tendo desde logo verificado a identidade da vĆ­tima mortal em causa, a artista Sara Carreira“, e que teve todo o cuidado em esconder a identificaĆ§Ć£o de quem se tratava.

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