O modo como a CMTV retratou a morte de Sara Carreira motivou vĆ”rias crĆticas e um processo na ERC. A Entidade Reguladora Para a ComunicaĆ§Ć£o Social jĆ” deliberou e acusou o canal de violar a ConstituiĆ§Ć£o Portuguesa.
Sara Carreira morreu no dia 5 de dezembro de 2020, aos 21 anos, vĆtima de um acidente de automĆ³vel. Durante trĆŖs dias, segundo um documento da ERC ao qual o A TelevisĆ£o teve acesso, a CMTV emitiu “50 segmentos televisivos” sobre a morte da cantora, por entre os quais se destaca um total de “19 horas e 25 minutos” de transmissĆ£o (referente aos dias 5, 6 e 8 de dezembro desse ano).
No primeiro dia, refere a ERC, a CMTV optou por nĆ£o divulgar, de imediato, a identidade da vĆtima, mas houve detalhes que foram noticiados e que permitiam a pessoas prĆ³ximas de Sara descobrirem que dela se tratava. Por entre alguns exemplos, a entidade que regula a comunicaĆ§Ć£o social referiu os nomes de BĆ”rbara Bandeira, Diana Lucas (irmĆ£ de Ivo Lucas) e atĆ© a matrĆcula do carro acidentado.
“A certa altura, durante uma das ligaƧƵes em direto para o local do acidente, a imagem mostra o referido jipe a ser rebocado, sendo visĆvel a sua matrĆcula traseira. Esta imagem Ć© repetida diversas vezes ao longo do segmento noticioso“, lĆŖ-se no documento.
“Cerca das 23h32, na Ćŗltima ligaĆ§Ć£o em direto deste segmento para o Hospital de SantarĆ©m, a jornalista refere que, junto Ć s personalidades anteriormente referidas, se encontram Ā«alguns elementos da famĆlia CarreiraĀ», informaĆ§Ć£o que repete mais trĆŖs vezes“, acrescentou.
“A identificaĆ§Ć£o de tais elementos nĆ£o se revela consentĆ¢nea com a proclamada reserva da identidade da vĆtima mortal, na medida em que, sobretudo os seus familiares conseguiriam associĆ”-los Ć jovem com manifesta facilidade“, considerou ainda a ERC.
Desse modo, a Entidade Reguladora Para a ComunicaĆ§Ć£o Social acusou a CMTV de nĆ£o fugir ao sensacionalismo e de desrespeitar “o direito Ć reserva da intimidade da vida privada, violando o disposto no artigo 26.Āŗ da ConstituiĆ§Ć£o da RepĆŗblica Portuguesa“.
Nesse sentido, foi pedido ao canal que “respeite escrupulosamente o direito Ć privacidade, abstendo-se de difundir elementos que permitam a identificaĆ§Ć£o de vĆtimas mortais de acidentes antes do seu conhecimento, por parte dos familiares, pelas vias oficiais e que paute a cobertura informativa dessas ocorrĆŖncias por estritas razƵes de interesse pĆŗblico, abstendo-se de emitir repetidamente, com apelo a elementos emocionais, notĆcias que pƵem em causa direitos de terceiros“.
Ainda antes da deliberaĆ§Ć£o final da ERC, a CMTV alegou que fez “uma cobertura jornalĆstica isenta e rigorosa do acidente mor[t]al verificado na A1, tendo desde logo verificado a identidade da vĆtima mortal em causa, a artista Sara Carreira“, e que teve todo o cuidado em esconder a identificaĆ§Ć£o de quem se tratava.
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