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Lei que permite emissão do canal Parlamento na TDT publicada em Diário da República

A Televisão
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A lei que permite que o canal Parlamento seja disponibilizado na Televisão Digital Terrestre (TDT), foi hoje publicada em Diário da República.

A Lei nº 36/2012, de 27 de agosto, «procede à primeira alteração à Lei n.º 6/97, de 1 de Março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas da TV Cabo, permitindo a sua disponibilização» na TDT.

«Os operadores de distribuição de televisão por cabo para uso público e os operadores licenciados para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre podem transmitir livremente, através das respectivas redes de transporte, o sinal disponibilizado pela Assembleia da República, sem inserção de publicidade comercial ou de quaisquer outros elementos não decorrentes do regime aprovado pela presente lei e pelos respetivos instrumentos complementares».

De acordo com a lei, passam a ter acesso ao sinal de vídeo da Assembleia da República  «todos os operadores de distribuição por cabo para uso público e do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre devidamente licenciados».

Tdt Portugal P1 Lei Que Permite Emissão Do Canal Parlamento Na Tdt Publicada Em Diário Da República

Recorde-se que a TDT é gerida pela Portugal Telecom (PT),estando assim aberto o caminho para que a AR TV seja disponibilizada em sinal aberto.

O acesso ao canal está limitado «à definição, mediante resolução da Assembleia da República, das disposições gerais atinentes às modalidades de horários e demais aspectos da programação das transmissões; à celebração de protocolo com a Assembleia da República no qual se fixarão em concreto os termos, condições e regras de enquadramento das transmissões de trabalhos parlamentares; e a comunicação prévia ao ICP – Autoridade Nacional das Comunicações».

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