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Grupo Impala condenado após título vergonhoso sobre situação clínica de Joana Solnado

A ERC deliberou que o grupo Impala violou um dos artigos da Lei de Imprensa e instou a publicação a ser rigorosa e isenta...

A Televisão
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Imagens: LinkedIn e Instagram.

O grupo Impala, responsável por órgãos de comunicação como a revista Maria, a revista Nova Gente ou a revista TV 7 Dias, publicou um artigo online, em abril de 2022, com um título enganoso: “Joana Solnado em morte clínica, revela mãe da atriz”.

A publicação foi alvo de uma queixa na ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, tendo o queixoso considerado o título de vergonhoso e “de uma falta de ética absolutamente lamentável“, dado que a atriz não se encontrava nessa situação clínica e o caso referia-se a um problema de saúde que esta teve durante a infância, mas dando a entender, através do título, que era atual.

Segundo a deliberação da ERC, a que o A Televisão teve acesso, o grupo Impala alegou que “a formulação de um título no tempo presente é critério editorial e não fere a veracidade da notícia“, sendo que entende que “os critérios editoriais são naturalmente discutíveis“, mas que “o relato dos factos não“.

Além disso, em jeito de defesa, o grupo Impala deixou ainda uma pergunta no ar. “O leitor ficou na dúvida mesmo depois de ler os factos noticiados?“, questionou.

No campo destinado à “análise e fundamentação” do ocorrido, a ERC lembrou o denunciado que, segundo a alínea a) do nº 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, é dever dos jornalistas informar “com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião“, sendo também que “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade“.

Refere ainda a ERC, no documento a que o A Televisão teve acesso, que, de facto, o corpo da notícia esclarece “que se trata de uma situação que se passou com a atriz quando esta tinha 14 anos”, mas sublinhou que há “um desfasamento entre o título e a realidade dos factos descrita no corpo da notícia“. “O título encontra-se no tempo presente, transmitindo a ideia de uma situação atual, quando se trata de um acontecimento passado“, referiu.

Assim, a ERC deliberou que o título da notícia veiculada pelo grupo Impala foi feito “em incumprimento do artigo 3.º da Lei de Imprensa” e instou “a publicação impala.pt a primar pelo escrupuloso cumprimento do dever de rigor e isenção na exposição jornalística dos factos“.

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