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Festivais de música proibidos até 30 de setembro

A Televisão
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Esta quinta-feira, dia 7, foi anunciada a decisão do Conselho de Ministros em relação aos festivais de verão agendados para 2020.

“Foi aprovado a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos festivais de música. Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”, lê-se no comunicado publicado na página do governo.

Para quem já tenha adquirido bilhete para algum destes eventos, o governo esclarece:

“Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID-19, prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores.”

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