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ERC instaurou um «procedimento contraordenacional» ao grupo Cofina Media

A Televisão
2 min leitura
Foto Tiago Sousa Dias/Correio da Manhã

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) divulgou na passada quinta-feira a deliberação relativa ao procedimento oficioso que iniciou no dia 17 de maio, na sequência das mais de 500 queixas que foram recebidas pelo órgão regulador. O caso remete para a divulgação, a 17 e 18 de maio, de um alegado caso de abuso sexual, ocorrido no Porto, pelo Correio da Manhã, edições impressa e online, e pelo canal informativo da marca.

Depois de analisar o vídeo divulgado na CMTV e na edição online do CM, bem como os artigos publicados na versão impressa do periódico, o operador dos media entendeu que foram violadas as obrigações deontológicas de «rejeição do sensacionalismo, diversificação das fontes, audição das partes com interesses atendíveis, abstenção de formulação de acusação sem provas e respeito pela presunção de inocência». Segundo a entidade, as versões impressa e online do jornal violaram a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista, enquanto a CMTV violou a Lei da Televisão e o respetivo estatuto.

Assim sendo, a ERC instaurou um «procedimento contraordenacional» ao grupo Cofina Media S.A., que implica o pagamento das taxas devidas por encargos administrativos. O operador clarifica ainda na deliberação que a mesma «não visa apreciar a eventual responsabilidade criminal ou civil em que possam incorrer os envolvidos no caso retratado nas imagens».

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