António Costa anunciou este sábado as medidas de combate à pandemia da Covid-19, para o Natal e passagem de ano.
As exceções hoje apresentadas para o Natal vão ser reavaliadas no próximo dia 18 de dezembro, para confirmar a tendência de melhoria e avaliar se será necessário tomar medidas “mais puxadas”.
“A evolução da pandemia mostra que as medidas adotadas têm vindo a ter efeito“, começou por dizer António Costa. “Há uma clara correlação entre a evolução [de número de novos casos] e termos decretado o Estado de calamidade logo a 15 de outubro“, continuou o primeiro-ministro.
De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Medidas para o Natal
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em trânsito
- Dias 24 e 25: permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
- Dia 26: permitida até às 23:00 horas
Restaurantes podem funcionar:
- Nas noites de 24 e 25 até à 1:00 h
- Dia 26 ao almoço até às 15:30 horas
Medidas para passagem de ano
A circulação entre concelhos está proibida no último dia do ano entre as 00h de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 de janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 2:00 horas. Estão ainda proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público, bem como ajuntamentos com mais de 6 pessoas na via pública.
Circulação na via pública:
- Na noite da passgem de ano é permitida até às 2:00 horas
- No dia 1 de janeiro até às 23:00 horas
Restaurantes podem funcionar:
- Na noite de 31 até à 1:00 hora
- No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15:30 horas
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