A famÃlia real britânica é o centro das atenções em inúmeras conversas, filmes, séries e documentários. Há, no entanto, uma resposta que intriga muitos. Afinal, o que é que pode acontecer à s crianças da realeza em caso de morte dos pais? Quem tratará deles?Â
Ora, de acordo com o decreto real de 1717, a custódia de uma criança da realeza em caso de morte dos pais é confiada ao soberano, neste caso à rainha Isabel II.
A norma foi introduzida pelo rei George I depois de um desentendimento que teve com o pai dos menores, passando, deste modo, a ter uma palavra a dizer sobre a forma como eram educados os netos.
A lei prevê ainda o estatuto de responsável pela guarda das crianças em caso de morte dos pais, o que significa que os pais poderão escolher uma pessoa que será responsável pela guarda dos menores, devendo a mesma ser indicada pelos pais numa carta, evidenciando o motivo de escolherem aquela pessoa e não outra. Deste modo, os tribunais terão apenas que supervisionar o trabalho do responsável em prol da educação das crianças.
Se, todavia, não houver registo de preferência para acompanhar os filhos, as crianças poderão mesmo acabar num orfanato até ser decidido o responsável pela guarda das crianças.
Ainda que não tenha nenhuma autoridade legal direta, Isabel II é tida em conta na hora de tomar decisões sobre a vida dos seus netos e bisnetos, sendo ela que aprova todas as viagens aéreas dos membros da famÃlia real, tendo decidido, por exemplo, que não poderão viajar juntos dois herdeiros até aos 12 anos.