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Pagar 90 mil euros a Sandra Felgueiras? Ex-patrão ‘quebra o silêncio’

A Televisão
4 min leitura
Nuno Santos/Instagram

Sandra Felgueiras, jornalista da TVI, acusa a Cofina de não querer pagar os 90 mil euros de compensação em caso de saída.

Sandra Felgueiras diz que o seu antigo patrão, a Cofina, deve-lhe 90 mil euros, que não foram pagos na altura em que decidiu mudar-se par a TVI e que diziam respeito aos anos de casa da RTP, assegurados pela empresa dona da CMTV.

O julgamento começa em breve e segundo o que consta da acusação, Sandra Felgueiras foi contactada a 8 de setembro de 2021 pelo diretor do Correio da Manhã, Carlos Rodrigues, onde foi demonstrado o interesse em levá-la da RTP para a Cofina. Segundo a TV 7 Dias, “a jornalista foi convidada igualmente para a coordenação executiva e editorial da estratégia do grupo Cofina nos mercados das plataformas streaming”, pode ler-se na acusação.

Sandra Felgueiras expõe no processo, que o mesmo decorreu com normalidade e que assinou com a Cofina, depois de garantidas por escrito as condições acordadas verbalmente. Uma delas, “a garantia que manterá durante a vigência do contrato, como mínimo, o exercício integral das funções de diretora-geral adjunta”, garantindo o seu futuro na empresa.

Os 90 mil euros

No contrato foi ainda definido que Sandra Felgueiras teria um período experimental de 180 dias, e segundo a jornalista, pretendeu também garantido por parte da Cofina, que, em caso de desvinculação da empresa, esta assumisse os 22 anos de casa que se preparava para abdicar na RTP, cujo valor ultrapassava os 90 mil euros.

“Fica acordado entre as partes que caso se venha a verificar a cessação do presente contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas na lei, com exceção do despedimento com justa causa, a compensação pecuniária a pagar pela 1.ª à 2.ª Outorgante terá o valor mínimo garantido de 90 mil euros”, pode ler-se.

Sandra Felgueiras entrou em funções na Cofina em novembro de 2021 e permaneceu na empresa até 3 de setembro de 2022, altura em que se despediu. Quando chegou a altura de acertarem contas, a jornalista, alega que lhe foi pedido para assinar um recibo onde declara nada mais ter a receber, o que recusou fazer, por ser “uma declaração clara da remissão abdicativa”. “O valor pago não correspondia a ‘todas as prestações remuneratórias devidas em virtude da cessação de contrato de trabalho”‘.

Em falta, está no entender da acusação, o pagamento da compensação de 90 mil euros a ser paga em caso de desvinculação e que a jornalista acusa o antigo empregador de se recusar a pagar.

Com o processo em tribunal, Sandra Felgueiras pede “90 mil euros, acrescidos de juros à taxa legal, desde a citação até ao completo e integral pagamento, bem corno no pagamento das respetivas custas”. Por sua vez, a Cofina defende que nada mais tem a pagar à jornalista e tem uma interpretação diferente da cláusula de indemnização acordada. “Como a Autora [Sandra Felgueiras] bem sabe, a Ré [Cofina] apenas aceitou pagar a quantia prevista (…) nos casos em que a cessação de contrato fosse determinada por sua iniciativa (exceto em caso de despedimento com justa causa), e não nos casos em que a mesma fosse determinada pela própria Autora“, argumenta a defesa, segundo a TV 7 Dias.

A Cofina refere ainda que no código do trabalho não se prevê qualquer obrigação da entidade empregadora em ter de pagar uma indemnização a um trabalhador que rescinda unilateralmente. O caso será agora analisado pelo tribunal.

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