Para a suspensão da pena, o colectivo de juízes teve em conta o facto de Henrique Jales ter indemnizado, por vontade própria, a vítima, de não ter antecedentes criminais e ter confessado os seus crimes em sede de tribunal.
Segundo noticiou o jornal Correio da Manhã, «apesar da ressalva de que ninguém pode garantir que o arguido não volte a cometer abusos sexuais, os magistrados dizem ter a certeza de que Henrique Jales tem consciência de que errou e de que não pode voltar a cometer os mesmos crimes».