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Carlos Cruz condenado a pagar indemnização de 50 mil euros no âmbito do caso Casa Pia

Carolina Pereira
4 min leitura
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Carlos Cruz foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a pagar 50 mil euros a duas vítimas do caso.

Carlos Cruz é um dos arguidos do processo Casa Pia, e foi agora condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a pagar uma indemnização de 50 mil euros a duas vítimas deste caso.

Segundo o acórdão de 15 de setembro a que a Lusa teve acesso, o ex-apresentador deverá pagar 25 mil euros a cada uma das vítimas.

Os juízes indeferiram o recurso de apelação de Carlos Cruz, argumentando que as nulidades invocadas no processo de execução que determinava o pagamento da indemnização se encontravam sanadas por não terem sido invocadas no decurso do processo dentro dos prazos legais previstos.

O recurso centra-se na ausência de uma citação para o ato de penhora de pensão que recaiu sobre o comunicador para o pagamento dos 50 mil euros.

Porém, a falta de citação considera-se sanada se a parte citanda intervier no processo sem arguir logo a falta da sua citação […] Ora, no caso destes autos, desde a data da primeira notificação da realização de penhora (ocorrida em março de 2015) que o executado tem conhecimento de que contra ele corria uma instância executiva, para a qual não havia sido especificamente notificado.

E após as subsequentes notificações de penhoras o executado interveio na execução, rebelando-se contra ela […] por sucessivos requerimentos iniciados […] sem nunca arguir a nulidade decorrente da falta de citação ou notificação para a execução”, lê-se no acórdão.

Para o coletivo de juízes, quando em abril de 2021 a defesa de Carlos Cruz arguiu a nulidade por falta de citação da execução “há muito que o vício da falta da sua notificação para a execução se encontrava sanado”.

Pelo exposto, julga-se a apelação improcedente e, consequentemente, mantém-se a decisão recorrida”, afirma o coletivo de juízes.

Para Miguel Matias, advogado das vítimas a serem indemnizadas no processo Casa Pia, esta “é mais uma das decisões dos tribunais superiores que confirmaram a existência do crime e do pagamento da indemnização a que foi condenado”.

Em declarações à agência Lusa, o advogado rejeitou a argumentação usada ao longo do processo de contestação à ação executiva, que defendia que era apenas devida a indemnização a uma das duas vítimas – ou seja, um pagamento de 25 mil euros, por em primeira instância se ter decidido a absolvição de Carlos Cruz dos crimes de que era acusado em relação a uma das vítimas.

Miguel Matias referiu ainda que a prática dos crimes de abuso foi, mais tarde, confirmada por tribunais superiores, pelo que a indemnização é devida.

Com a confirmação da decisão de primeira instância pelo Tribunal da Relação de Lisboa, efetiva-se então a condenação ao pagamento da indemnização, não havendo lugar a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Recorde-se que, em 2010, Carlos Cruz foi condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia. Cumpriu seis anos de cadeia, acabando por sair em liberdade em julho de 2016.

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