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ZON processada devido a cláusulas contratuais

A TelevisĂŁo
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Zon-Tvcabo

A Procuradoria Geral da República (PGR) de Lisboa entrou com uma ação contra a ZON, nos tribunais Cíveis devido a oito cláusulas «cujo uso é proibido por lei».

Segundo revela o SOL, é pedida nesta ação que o tribunal considere nulas cláusulas que a operadora tem nos contratos de serviços de televisão, internet e telefone. Entre estas cláusulas encontra-se o período de fidelização de 24 meses, no qual o cliente não pode rescindir o contrato, mesmo em situações extremas, sendo obrigado a ressarcir o valor total das mensalidades durante a vigência do contrato

Contudo, a ZON não é a única a ter esta cláusula no contrato. Já em 2013 a Associação de Defesa do Consumidor lançou uma petição, para ser discutida no Parlamento, para que a redução do contrato de fidelização baixasse para os 12 meses e ainda a fixação de regras e limites. Já as operadoras, segundo a mesma publicação, defendem-se alegando que esta fidelização serve para minimizar os custos de serviços, tais como, a instalação do serviço e o equipamento. Nesta ação interposta na PGR de Lisboa, o Ministério Público (MP) refere que a fidelização inclui tanto os novos como os actuais clientes, a partir do momento em que sejam efetuadas alterações aos serviços contratos: «As vantagens económicas e benefícios concedidos pela ZON são manifestamente insuficientes para justificar um período de fidelização tão prolongado (24 meses)», referido que esta cláusula é “manifestamente excessiva» e «proibida».

O MP coloca em causa as cláusulas na qual a ZON pode exigir ao cliente o pagamento de serviços «que excedam significativamente os níveis habituais de consumo» , ou a de  de suspensão de serviços quando a utilização «interfira com a qualidade do serviço prestado pela ZON ou com a segurança e operacionalidade da sua rede de distribuição, nomeadamente através da sobrecarga dos servidores, excedendo os níveis de utilização habituais do cliente ou as regras da Política de Utilização Aceitável». Outra das cláusulas que o MP se refere é aquela na qual a operadora pode a qualquer altura suspender produtos e serviços que foram alvo de campanhas especiais, sem necessidade de compensar o cliente.

Na ação interposta o MP refere que os clientes já pagam um serviço elevado por alguns serviços «cuja contrapartida consiste precisamente na possibilidade de tráfego ilimitado», contudo com estas cláusulas referidas anteriormente, «a qualquer momento pode ser confrontado com a cobrança de uma quantia adicional ou com a suspensão do serviço».

A terminar, o MP opõe-se à exigência de os clientes terem de comunicar por escrito e na hora o roubo/extravio de telemóveis, tendo o cliente que suportar custos de eventuais chamadas indevidas até ao momento em que a operadora desativa o serviço, tendo 24 horas para o fazer.

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