A Procuradoria Geral da RepĂşblica (PGR) de Lisboa entrou com uma ação contra a ZON, nos tribunais CĂveis devido a oito cláusulas «cujo uso Ă© proibido por lei».
Segundo revela o SOL, Ă© pedida nesta ação que o tribunal considere nulas cláusulas que a operadora tem nos contratos de serviços de televisĂŁo, internet e telefone. Entre estas cláusulas encontra-se o perĂodo de fidelização de 24 meses, no qual o cliente nĂŁo pode rescindir o contrato, mesmo em situações extremas, sendo obrigado a ressarcir o valor total das mensalidades durante a vigĂŞncia do contrato
O MP coloca em causa as cláusulas na qual a ZON pode exigir ao cliente o pagamento de serviços «que excedam significativamente os nĂveis habituais de consumo» , ou a de  de suspensĂŁo de serviços quando a utilização «interfira com a qualidade do serviço prestado pela ZON ou com a segurança e operacionalidade da sua rede de distribuição, nomeadamente atravĂ©s da sobrecarga dos servidores, excedendo os nĂveis de utilização habituais do cliente ou as regras da PolĂtica de Utilização Aceitável». Outra das cláusulas que o MP se refere Ă© aquela na qual a operadora pode a qualquer altura suspender produtos e serviços que foram alvo de campanhas especiais, sem necessidade de compensar o cliente.
Na ação interposta o MP refere que os clientes já pagam um serviço elevado por alguns serviços «cuja contrapartida consiste precisamente na possibilidade de tráfego ilimitado», contudo com estas cláusulas referidas anteriormente, «a qualquer momento pode ser confrontado com a cobrança de uma quantia adicional ou com a suspensão do serviço».
A terminar, o MP opõe-se à exigência de os clientes terem de comunicar por escrito e na hora o roubo/extravio de telemóveis, tendo o cliente que suportar custos de eventuais chamadas indevidas até ao momento em que a operadora desativa o serviço, tendo 24 horas para o fazer.