A RTP refere que «o Estado não cobrou qualquer valor» à empresa pública, devido à «isenção permanente de emolumentos ou registos em favor da RTP» nos anos 90.
Numa nota enviada ao jornal Correio da Manhã, a RTP refere que «não beneficiou de tal isenção, logo nada há a recuperar»
Recorde-se que a decisão da União Europeia (UE) condena o Estado português a reaver da RTP os «”auxÃlios estatais concedidos ilegalmente» previstos no artigo 11, nº 2 da Lei nº 21/92. A RTP diz que «não beneficiou de qualquer isenção permanente ao abrigo da referida norma da lei», que, entretanto, foi alterada em 2003.
Mas, o documento da UE acrescenta que «considera que Portugal concedeu ilegalmente auxÃlios pontuais em infracção ao artigo 108º, nº 3 do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]». A terminar, no documento é referido que as «medidas pontuais concedidas com base em recursos estatais ameaçam falsear a concorrência no mercado interno por favorecerem a RTP e afectam as trocas comerciais.»
Esta decisão da Comissão Europeia está publicada no jornal oficial da UE datado de 13 de julho de 2012.