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Portugal registou mais 81 mortos e 2905 infetados nas Ășltimas 24 horas

Íris Neto
3 min leitura
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A pandemia de Covid-19 continua a nĂŁo dar trĂ©guas ao mundo. Portugal registou, nas Ășltimas 24 horas, 81 mortos e mais 2.905 novos casos de infeção pelo novo CoronavĂ­rus.

Portugal jå identificou 327.976 casos de infeção desde o início da pandemia e registou 5122 mortos. No total, jå existem 252.428 recuperados.

Governo jĂĄ apresentou medidas para o Natal e passagem de ano

AntĂłnio Costa anunciou no passado sĂĄbado as medidas de combate Ă  pandemia da Covid-19 para o Natal e passagem de ano.

As exceçÔes apresentadas em Portugal para o Natal vĂŁo ser reavaliadas no prĂłximo dia 18 de dezembro, para confirmar a tendĂȘncia de melhoria e avaliar se serĂĄ necessĂĄrio tomar medidas “mais puxadas”.

“A evolução da pandemia mostra que as medidas adotadas tĂȘm vindo a ter efeito“, começou por dizer AntĂłnio Costa. “HĂĄ uma clara correlação entre a evolução [de nĂșmero de novos casos] e termos decretado o Estado de calamidade logo a 15 de outubro“, continuou o primeiro-ministro.

De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos em Portugal.

Medidas para o Natal

Circulação na via pĂșblica:

  • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em trĂąnsito
  • Dias 24 e 25: permitida atĂ© Ă s 2:00 horas do dia seguinte
  • Dia 26: permitida atĂ© Ă s 23:00 horas

Restaurantes podem funcionar:

  • Nas noites de 24 e 25 atĂ© Ă  1:00 h
  • Dia 26 ao almoço atĂ© Ă s 15:30 horas

Medidas para passagem de ano

A circulação entre concelhos estĂĄ proibida no Ășltimo dia do ano entre as 00h de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 de janeiro. Na noite da passagem de ano sĂł Ă© permitida a circulação atĂ© Ă s 2:00 horas. EstĂŁo ainda proibidas todas as festas pĂșblicas ou abertas ao pĂșblico, bem como ajuntamentos com mais de 6 pessoas na via pĂșblica.

Circulação na via pĂșblica:

  • Na noite da passgem de ano Ă© permitida atĂ© Ă s 2:00 horas
  • No dia 1 de janeiro atĂ© Ă s 23:00 horas

Restaurantes podem funcionar:

  • Na noite de 31 atĂ© Ă  1:00 hora
  • No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço atĂ© Ă  15:30 horas

Medidas-Covid-19-Natal-Passagem-Ano

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