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Decisão de solicitar imagens não editadas para investigações cabe ao MP, refere a PGR

A Televisão
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Rtp

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR)  referiu ontem, na página  página oficial do Governo, que a decisão de solicitar imagens não editadas às televisões no âmbito de investigações criminais é da competência do Ministério Público (MP) e não da polícia.

«Os órgãos de polícia criminal apenas podem praticar atos de investigação criminal ao abrigo de despacho de delegação de competência depois da comunicação da notícia do crime ao Ministério Público», refere o parecer da PGR, num texto em que se refere ao caso que envolve a RTP.

Recorde-se que este parecer foi pedido por Miguel Macedo, ministro da Administração Interna, devido à polémica das imagens não editadas (‘brutos’) da RTP a que a PSP teve acesso, motivado pelos incidentes de 14 de novembro, junto à Assembleia da República.

No parecer, o Conselho Consultivo da PGR refere também que «não é admissível que órgãos de policia criminal, por iniciativa própria dirigida à prossecução de finalidades do processo penal, interpelem elementos de órgão de comunicação social com vista ao visionamento de imagens que estão na sua posse».

Assim,  a «interpelação de jornalistas, diretores de informação, administradores ou gerentes de entidade proprietária” do órgão de comunicação social “integra a competência reservada da autoridade judiciária que dirige o processo».

Este texto é assinado pela Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, e por outros oito elementos do Conselho Consultivo.

Recorde-se que a 14 de novembro, dezenas de manifestantes apedrejaram a polícia, tendo esta respondido com uma carga policial. Dos confrontos resultaram nove detidos, 21 pessoas identificadas e 48 feridos, dos quais 21 elementos da PSP.

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